A utilização de DRONES encontra-se regulada pelo Regulamento n.º 1093/2016, de 24 de novembro de 2016, que poderá consultar no seguinte link: https://dre.pt/application/conteudo/105367104.
Deste regulamento, destacamos a obrigatoriedade de solicitar uma AUTORIZAÇÃO à ANAC – Autoridade Nacional de Aviação Civil, nos seguintes casos:
• pilotar drones com mais de 25 Kg de peso;
• realizar voos durante a noite que saiam do alcance visual do piloto;
• realizar voos acima dos 120 metros de altura (400 pés);
• sobrevoar concentrações de mais de 12 pessoas ao ar livre.
Por outro lado, é expressamente proibido:
• realizar voos em zonas proibidas (como p. ex. no espaço aéreo de aeroportos);
• sobrevoar instituições onde se encontrem sediados órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, edifícios militares, das forças e serviços de segurança, locais onde decorram operações policiais e estabelecimentos prisionais.
Se nas proximidades de um drone aparecer uma aeronave tripulada, o drone deve ser aterrado imediatamente (cuidado com os voos perto da Red bull Air Race…)
A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do Regulamento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave, sancionável com coimas que podem ir até os € 250.000,00.
Poderá encontrar mais informação em www.voanaboa.pt