No passado dia 27 de março foi aprovada, em Conselho de Ministros, uma Proposta de Lei
que visa criar um novo paradigma de resolução de entraves sucessórios, mediante a
alteração do regime em vigor e simplificação do processo de alienação de património por
parte dos herdeiros.
O diploma, que visa acelerar o processo de heranças indivisas, permite que um único
herdeiro possa forçar o processo de venda de um imóvel herdado quando, decorridos dois
anos da atribuição da herança, não haja acordo entre os herdeiros.
Todos os herdeiros têm o direito a participar no processo de venda, exercendo o direito de
preferência ou a sua oposição relativamente à venda do imóvel rústico ou urbano, não
sendo, no entanto, essencial, o acordo unânime de todos os herdeiros para que seja dado
início ao processo de venda.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma prevê um conjunto de
medidas destinadas a simplificar os processos de partilha, nas situações em que os herdeiros
não estejam de acordo ou existam conflitos familiares, tais como:
- Fixação do preço de venda com base em avaliação pericial;
- Alienação em leilão eletrónico como regra;
- Atribuição do direito de remissão aos herdeiros;
- Obrigatoriedade de acordo expresso para manutenção da indivisão;
- Reforço dos poderes do cabeça-de-casal;
- Possibilidade do autor da sucessão definir os bens da legítima, reforçando o planeamento sucessório;
- Criação da figura do testamenteiro com poderes de partilha;
- Introdução da arbitragem sucessória como via célere de resolução de litígios, com recurso para o Tribunal da Relação.
O diploma procura resolver situações de impasses no âmbito de heranças indivisas, muitas
vezes resultantes de bloqueios legais, enquadrando-se num amplo conjunto de medidas
destinadas a promover a oferta de imóveis no mercado e fomentar o acesso à habitação.
Segue-se a apreciação do diploma pelo Presidente da República, a quem caberá a decisão
de promulgar ou vetar.
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