22/02/2022
A evolução epidemiológica positiva em Portugal aliada à elevada taxa de vacinação completa já alcançada, permitiram operar significativas alterações no âmbito normativo.
Como tal, entrou em vigor a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022 que veio declarar a situação de alerta no território nacional continental, pelo que abordaremos os seguintes pontos essenciais:
- Teletrabalho;
- Confinamento obrigatório;
- Obrigatoriedade de apresentação de teste;
- Lotação dos espaços;
- Certificado Digital Covid da UE.
Foi, ainda, publicado o Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro, que procedeu à alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia, destacando-se as seguintes:
- Medições de temperatura corporal a trabalhadores;
- Apoios à manutenção dos contratos de trabalho;
- Regras relativas à permanência em território nacional.