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14-10-2020.

O Conselho de Ministros aprovou no dia 14 de outubro de 2020 a Resolução n.º 88-A/2020, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental.

Com efeito, são introduzidas alterações às regras e medidas de combate à pandemia em vigor, tais como:

  1. Limitação nos espaços públicos;
  2. Âmbito de aplicação do regime de reorganização do trabalho;
  3. Eventos;
  4. Horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais;
  5. Restauração e similares;
  6. Atividades em contexto académico;
  7. Reforço da fiscalização;
  8. Recomendações.

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