14-10-2020.
O Conselho de Ministros aprovou no dia 14 de outubro de 2020 a Resolução n.º 88-A/2020, que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental.
Com efeito, são introduzidas alterações às regras e medidas de combate à pandemia em vigor, tais como:
- Limitação nos espaços públicos;
- Âmbito de aplicação do regime de reorganização do trabalho;
- Eventos;
- Horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais;
- Restauração e similares;
- Atividades em contexto académico;
- Reforço da fiscalização;
- Recomendações.