Caso o trabalhador adoeça durante as férias, e desde que este comunique a situação de impedimento ao empregador (mediante a apresentação de certificado de incapacidade temporária para trabalho – v.g. baixa médica), o seu período de férias fica suspenso.
Se a situação de doença terminar ainda no decurso do período de férias marcado, o trabalhador deve gozar os dias de férias remanescentes.
Nestes casos, os dias de férias não gozados devem ser marcados por acordo ou, na falta de acordo, pela entidade empregadora, em qualquer altura do ano.