27/10/2020
Face à situação excecional que vivemos e de modo a reduzir a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, a Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro veio estabelecer, no âmbito da situação de calamidade, a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
Foi também aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que limita as deslocações dos cidadãos para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h00 do dia 30 de outubro de 2020 e as 06h00 do dia 3 de novembro de 2020.