Orçamento do Estado para 2023

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11/01/2023

A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2023, veio implementar algumas alterações que, principalmente a nível fiscal, se apresentam como uma resposta à conjuntura económica atual.

Com efeito, na presente nota informativa abordaremos as principais alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado, quanto aos seguintes pontos:

  1. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
  2. Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
  3. IVA, Imposto do Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);
  4. Benefícios Fiscais;
  5. A tributação de Criptoativos.

 

 

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.