11/01/2023
A Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro de 2023, veio implementar algumas alterações que, principalmente a nível fiscal, se apresentam como uma resposta à conjuntura económica atual.
Com efeito, na presente nota informativa abordaremos as principais alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado, quanto aos seguintes pontos:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
- IVA, Imposto do Selo e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT);
- Benefícios Fiscais;
- A tributação de Criptoativos.