Se lhe for recusado o embarque em caso de overbooking (ou venda de bilhetes a mais), e caso opte por não ceder o seu lugar voluntariamente, tem direito a:
1. Indemnização de € 250,00, em voos de distância igual ou inferior a 1500km;
Indemnização de € 400,00, em voos de distância superior a 1500km dentro da EU e para outros voos entre 1500 e 3000 km;
Indemnização de € 600,00 (seiscentos euros), em voos de distância superior a 3500km.
A indemnização pode ser reduzida a metade caso a transportadora aérea lhe proponha um voo alternativo que chegue ao seu destino final com um atraso de duas, três ou quatro horas, respetivamente.
2. Escolher entre o reembolso, um voo alternativo ou a alteração da reserva para uma data posterior, e
3. Assistência a título gratuito que deve incluir bebidas, refeições, alojamento (se o voo alternativo não for no mesmo dia), transporte de ida e volta para o local de alojamento, duas chamadas telefónicas, telex, mensagens de fax ou de correio eletrónico.
Em caso de inexistência de assistência gratuita guarde todos os comprovativos de despesas realizadas, para pedir o seu reembolso junto da companhia.