19/04/2021
Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência, operada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, foi aprovado o Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril que procede à respetiva regulamentação.
Cumpre dar nota de que o Decreto-Lei prevê normas aplicáveis a todo o território continental, e bem assim, regras que apenas se aplicam a certos municípios cuja situação epidemiológica exige que os mesmos não prossigam para a 3.ª fase do desconfinamento, conforme consta da presente nota informativa.
Este diploma vigorará entre as 00h00 do dia 19 de abril e as 23h59 do dia 30 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações.