15/03/2021
No dia 11 de março de 2021 o Presidente da República procedeu novamente à renovação da declaração do estado de emergência, por um período adicional de 15 dias.
Nessa conformidade, o Governo aprovou o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março que regulamenta a declaração de estado de emergência entre o dia 15 de março e o dia 31 de março de 2021, pelo que abordaremos as seguintes alterações:
- Dever geral de recolhimento domiciliário;
- Limitação à circulação entre concelhos;
- Teletrabalho;
- Atividades de instalações e estabelecimentos;
- Restauração e similares;
- Venda e consumo de bebidas alcoólicas;
- Saldos, promoções ou liquidações;
- Serviços públicos;
- Espaços públicos;
- Deslocações para fora do território continental e reposição de controlo fronteiriço.
Foi ainda aprovada uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, cujo calendário para as fases de desconfinamento consta da presente nota informativa.