Renovação do Estado de Emergência | Plano de desconfinamento

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15/03/2021

No dia 11 de março de 2021 o Presidente da República procedeu novamente à renovação da declaração do estado de emergência, por um período adicional de 15 dias.

Nessa conformidade, o Governo aprovou o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março que regulamenta a declaração de estado de emergência entre o dia 15 de março e o dia 31 de março de 2021, pelo que abordaremos as seguintes alterações:

  1. Dever geral de recolhimento domiciliário;
  2. Limitação à circulação entre concelhos;
  3. Teletrabalho;
  4. Atividades de instalações e estabelecimentos;
  5. Restauração e similares;
  6. Venda e consumo de bebidas alcoólicas;
  7. Saldos, promoções ou liquidações;
  8. Serviços públicos;
  9. Espaços públicos;
  10. Deslocações para fora do território continental e reposição de controlo fronteiriço.

Foi ainda aprovada uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento, cujo calendário para as fases de desconfinamento consta da presente nota informativa.

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.