Salvo nos casos em que as doações sejam feitas entre cônjuges, para ascendentes ou descentes, as doações monetárias superiores a € 500,00 ficam sujeitas a tributação em sede de Imposto do Selo, à taxa de 10%.
Nesta conformidade, caso receba prendas de casamento monetárias superiores a € 500,00, terá que declarar o valor que lhe foi doado e pagar o imposto correspondente.
Importa ter presente que, independentemente do valor recebido (e de estar ou não sujeito a tributação), quem receber uma doação monetária deve preencher e entregar o Modelo 1 do Imposto do selo – participação de transmissão gratuitas, até ao final do terceiro mês seguinte à data em que se efetiva a doação.
Caso não cumpra a presente obrigação, poderá ver-lhe ser aplicada uma coima, calculada em função da situação em concreto.