Perdão de penas e amnistia de infrações

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A Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que entrará em vigor no próximo dia 1 de setembro de 2023, prevê a concessão de perdão de penas e amnistia de infrações, praticadas por jovens entre os 16 e os 30 anos de idade, por ocasião da realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) em Portugal.

Com efeito, na presente nota informativa abordaremos as principais novidades legislativas trazidas pela referida Lei, esclarecendo, designadamente:

  • Âmbito de aplicação;
  • Perdão de penas;
  • Perdão de sanções acessórias relativas a contraordenações;
  • Amnistia de infrações penais;
  • Amnistia de infrações disciplinares e infrações disciplinares militares;
  • Exceções;
  • Condições resolutivas do perdão;
  • Responsabilidade civil emergente de factos amnistiados;
  • Reexame de pressupostos da prisão preventiva e da obrigação de permanência na habitação.

 

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.