Foi publicado o Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto, que cria a Prestação Social Única (PSU) e procede a uma reforma estrutural do subsistema de solidariedade da Segurança Social.
A PSU pretende substituir a atual dispersão de prestações sociais por um regime integrado, com regras uniformes de acesso, cálculo, acompanhamento e fiscalização. O novo modelo procura simplificar o acesso aos apoios sociais, reforçar a verificação das condições económicas dos beneficiários e promover a sua inserção profissional e comunitária.
Embora o diploma assegure a conversão oficiosa e a salvaguarda de direitos em diversas situações, o impacto concreto da reforma dependerá de regulamentação diversas situações, o impacto concreto da reforma dependerá de regulamentação complementar e da forma como serão operacionalizados os procedimentos de transição.
Até à produção de efeitos do novo regime, aplicam-se as regras próprias das prestações atualmente em vigor, sem prejuízo das normas transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 166/2026.
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