O Decreto-Lei n.º 177/2026, de 4 de setembro, procede a uma revisão abrangente do Código dos Contratos Públicos (CCP), introduzindo alterações relevantes nos princípios da contratação pública, nos limites ao recurso ao ajuste direto e à consulta prévia, na escolha e tramitação dos procedimentos, na contratação digital, na execução dos contratos e na resolução de litígios.
O diploma entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026.
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