Novidades Legislativas | Teletrabalho Obrigatório (121 Concelhos) | Declaração Provisória de Isolamento Profilático

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04/11/2020

Na presente nota informativa destacaremos as alterações introduzidas ao regime excecional de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão no âmbito das relações laborais, mediante a implementação do regime de teletrabalho obrigatório em todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, e com estabelecimento nos 121 concelhos considerados de risco definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020.

Por fim, abordaremos a possibilidade do SNS24 de emitir, em formato eletrónico e desmaterializado, declarações provisórias de isolamento profilático, na sequência de um contacto com este, e caso se verifique uma situação de risco suscetível de determinar o processo de avaliação e declaração do isolamento profilático.

Esta declaração terá a validade de 14 dias e permitirá assegurar uma maior celeridade na justificação de faltas pelos trabalhadores e, sendo caso disso, o acesso ao subsídio respectivo.

 

As informações prestadas não constituem qualquer forma de aconselhamento jurídico nem dispensam a consulta de um Advogado.