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02/10/2020
Segundo o Conselho de Ministros, a realidade vivida em Portugal justifica a adoção de medidas mais restritivas do que aquelas que têm vindo a ser tomadas anteriormente, no âmbito das relações laborais.
Com efeito, pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2020 são criadas medidas a aplica neste âmbito, pelo que serão abordadas as seguintes matérias:
- Âmbito de aplicação e quadro sancionatório;
- Organização desfasada de horários;
- Alteração de horário de trabalho.